Juliana Sales
Tribunal de Contas aponta possível superfaturamento de mais de 5 milhões de reais da Prefeitura

A licitação é uma forma transparente de contratar empresas para atender às necessidades da prefeitura, garantindo uma concorrência justa e a busca pelo melhor custo-benefício. Estranhamente, não parece que é assim que funciona na Prefeitura de Nova Lima, segundo documentos do Tribunal de Contas de Minas Gerais que indicam superfaturamento na compra de tabletspara alunos da rede municipal de ensino. Analisei junto à minha equipe jurídica e diante da gravidade dos fatos, protocolei uma representação ao Ministério Público para apurar essa denúncia.
Precisamos saber a verdade, afinal estamos falando de R$ 5 milhões de recursos públicos investidos possivelmente em irregularidades da Prefeitura. Os indícios apontam que a empresa vencedora do pregão realizado pelo Executivo vendeu tablets com valor acima do mercado e ainda entregou produtos com qualidade infinitamente inferior. Além disso, analisando todos os documentos chegamos a vários outros questionamentos. Por exemplo, apenas um município vizinho comprou tablets em uma proporção maior ao do município de Nova Lima e, coincidentemente, o fornecedor foi o mesmo. Outro ponto, a Prefeitura adquiriu o maior número de tablets proporcionalmente aos demais municípios, fato que surpreende se levarmos em consideração que a cidade de Belo Horizonte foi usada como comparação.
A prefeitura também emitiu uma série de notas de empenho (documentos que registram as despesas orçamentárias da Administração Pública) em favor da empresa. Todas essas notas foram emitidas 3 meses antes do pregão e na época não havia sequer contrato realizado pela Prefeitura. Vale ressaltar que encontramos várias notas de empenho de outras secretarias no mesmo contrato.Essa informação reforça o fato de que os tablets que foram comprados somente para Educação, também foram para outras secretarias. É uma denúncia grave e se comprovado o superfaturamento, os responsáveis podem ser multados, advertidos, condenados a restituir o valor, ter prisão decretada, tornarem-se inelegíveis e a empresa, ainda, não poderá participar de futuras licitações. Utilizar recurso público de forma irregular, é crime!